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Imposto de Renda sobre Programa de Demissão Voluntária é ilegal

6 de set de 2024

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Acesse e saiba mais sobre essa prática.


Pequenas cobranças ilegais no contracheque do trabalhador são muito comuns, entre elas se destaca o imposto de renda (IR) sobre o programa de demissão voluntária (PDV).


Existe súmula (decisão judicial com valor de lei) sobre o tema que garante o direito do trabalhador, Súmula nº 215 do STJ:


A indenização recebida pela adesão à programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda

Acontece que o IR só pode ser cobrado de valores que resultem em enriquecimento, o que não é o caso das verbas de PDV pois são indenizatórias, elas repõem um prejuízo que o trabalhador teve por aderir ao plano. Mesmo assim, é algo que acontece rotineiramente.


Como evitar dor de cabeça?


Primeiro, apesar da obrigatoriedade ser discutível, é melhor declarar as verbas do PDV no IR como rendimentos isentos.

Em segundo lugar, preventivamente, quem acabou de aderir ao plano, se quiser, tem direito a buscar uma decisão judicial que evite a cobrança antes mesmo de acontecer.

Finalmente, aqueles que já foram cobrados tem direito a restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.


Sobre o autor:

Lucas de Moraes Bittencourt Campagnolo – Advogado OAB PR 106.876

Especialista em Direito Processual Civil

(45) 9 9807-7317

Toledo, PR.



6 de set de 2024

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