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Fraude no IPVA: Nome sujo e veículo desconhecido
6 de set de 2024
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Uma dúvida muito comum. Leia mais.

Ao pedir um empréstimo, o cidadão recebeu a informação de que o crédito foi negado pois seu nome está sujo por causa de uma dívida de IPVA, geralmente de outro estado. Isso acontece quando os golpistas, de alguma forma, conseguem dados do contribuinte ou do veículo e com isso registram um outro automóvel ou fazem a clonagem da placa.
O Governo cobra as dívidas dos impostos em uma ação que se chama execução fiscal, onde os bens do devedor podem ser leiloados para pagar a dívida, acontece que também existem meios menos violentos de cobrança, entre eles o “protesto” em cartório, à famosa negativação. O contribuinte pode sofrer execução e negativação ao mesmo tempo! E agora, o que fazer?
Um boletim de ocorrência sozinho não muda nada para a questão tributária, a dívida continua valendo e a vítima pode ser executada e continuar com o nome sujo.
O que resta é o pedido judicial de anulação dos débitos, onde o advogado irá buscar o reconhecimento de que a propriedade não é da vítima que ao final, possivelmente, terá direito a uma indenização pelos danos morais que sofreu em conta do nome sujo.
Um caso similar também pode acontecer quando, após a venda, o comprador, mesmo com o DUT em mãos, não notifica a transferência ao DETRAN e o antigo proprietário só descobre quando recebe uma negativa de crédito por nome sujo. Para o caso tudo que foi dito também se aplica.
Sobre o autor:
Lucas de Moraes Bittencourt Campagnolo – Advogado OAB PR 106.876
Especialista em Direito Processual Civil
(45) 9 9807-7317
Toledo, PR.